Alimentação no primeiro ano de vida
Alimentação no primeiro ano de vida
A alimentação do bebé durante os primeiros 4-6 meses, deve ser em exclusivo leite materno (o mais completo e adaptado nutricionalmente para suprir as necessidades nutricionais do bebé) e/ou através de fórmula infantil. A partir desta idade, o leite materno e/ou fórmula infantil deixa de ser suficiente para garantir adequadamente as necessidades energético-proteicas e em micronutrientes do bebé, tornando-se necessário o complemento com outros alimentos. Neste período, já existe uma maturação da função gastrointestinal que permite a introdução de novos alimentos, dando-se início ao processo de diversificação alimentar.
4-6 Meses
Puré de legumes: As primeiras sopas deverão ser constituídas por batata, cenoura e abóbora, seguindo-se a introdução gradual de outros legumes como o alho francês, a alface, a curgete, os brócolos, a couve branca. Os espinafres, o nabo, a nabiça, a beterraba e o aipo contém elevado teor de nitratos e fitatos, pelo que deverão ser introduzidos a apartir dos 12 meses. Não deve ser adicionada qualquer quantidade de sal mas deverá ser adicionado 5-7,5ml de azeite no final da confecção.
Papas de cereais: Poderão ser papas não lácteas para reconstituir com o leite materno/fórmula infantil ou papas lácteas para reconstituir com água. As papas com glúten deverão ser introduzidas entre os 6 e os 7 meses e preferencialmente acompanhadas pela manutenção do aleitamento materno.
A partir dos 6 Meses
Puré de fruta: Poderá iniciar-se com pera/maçã cozida/assada ou banana e introduzir gradualmente outros frutos. Deverão ser oferecidos individualmente, sem adição de açúcar e não sob a forma de puré de frutos variados, com o intuito de promover o treino do paladar. As frutas potencialmente mais alergénicas como o morango, amora, kiwi, maracujá deverão ser evitadas e introduzidas apenas após os 12 meses.
Carne: Deverá iniciar-se a sua introdução no puré de legumes em porções de aproximadamente 10 gramas com evolução gradual até aos 30 gramas por dia. Tendo em conta as suas caraterísticas deverá optar-se preferencialmente por frango, perú e coelho.
Peixe: Deverá iniciar-se a sua introdução no puré de legumes em porções de aproximadamente 10 gramas com evolução gradual até aos 30 gramas por dia. A oferta deverá iniciar-se com peixes magros como a pescada, o linguado, a solha, a faneca, deixando os peixes com maior teor de gordura para introduzir mais tarde.
8-9 Meses
Arroz/Massa: Poderão ser introduzidas no puré de legumes com carne/peixe.
A partir dos 9 meses
Iogurte: Deverá ser natural, sem aromas, adição de açúcar ou natas e poderá ser consumido numa quantidade de 150-200ml diários.
Ovo: A gema deverá ser introduzida na quantidade de ½ gema por semana com evolução gradual até 1 gema por semana. Quanto à clara poderá ser introduzida a partir dos 11 meses.
Leguminosas: Poderão ser introduzidas em pequenas porções entre os 9-11 meses, devendo iniciar-se a sua oferta com feijão-frade, branco ou preto que deverão ser bem demolhados e fornecidos sem casca.
Numa fase inicial, os alimentos deverão ser introduzidos em puré, sendo que próximo do ano de idade deverá começar-se a introdução dos alimentos em pequenos pedacinhos, de forma a facilitar a transição para a alimentação familiar.
Atenção: Para além do leite e da água não deverão ser oferecidos outros líquidos ao bebé, tais como chá ou sumo.
É importante realçar que a introdução dos diferentes alimentos deverá ser gradual, de forma a facilitar a sua identificação em caso de reação adversa e a cronologia de introdução dos alimentos não deverá ser rígida mas sim adaptada a questões socioeconómicas, disponibilidade do agregado familiar, alergias alimentares entre outros fatores de relevância.
(Adaptado de Alimentação e nutrição do lactente in Acta Pediátrica Portuguesa)
Nutricionista
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